|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.08.13  |  Diversos   

Moradores de conjunto habitacional serão indenizados por defeitos na estrutura das casas

Residências apresentaram problemas no telhado, infiltrações e inundação do pátio por ausência de condutor pluvial, entre várias outras falhas.

A sentença de 1ª grau que condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) e a empresa Tanajura Projetos Arquitetônicos, por vícios de construção em duas casas do conjunto residencial popular Vila Fellice, em Viamão (RS), foi reformada e ampliada pelo TRF4.

Os proprietários ajuizaram a ação na Justiça Federal pedindo o fim do contrato e a devolução de todos os valores pagos até agora ou, alternativamente, o conserto das residências e o pagamento de aluguel de outro imóvel nesse período e indenização por danos morais.

As casas, construídas pela Tanajura e financiadas pela CEF têm defeitos na construção, como problemas no telhado, infiltrações e inundação do pátio por ausência de condutor pluvial. Além disso, os autores alegam que a área condominial não foi concluída, faltando as churrasqueiras e o nivelamento da área de lazer.

O relator do processo, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, concluiu que houve prejuízo material e moral aos moradores, pessoas que apesar de poucos recursos, pagaram mensalmente as prestações ao agente financeiro.

Além dos consertos nas residências e a conclusão da área comum determinadas pela sentença, Thompson Flores condenou a CEF e a Tanajura, solidariamente, a realocarem os moradores durante a obra, pagando a cada um 1,5 salários mínimos para custear seu alojamento durante o prazo desta. Também deverão custear as despesas com deslocamento dos autores e seus pertences.

O valor da indenização por danos morais foi ampliado de mil reais para 10% do montante financiado pelos autores. "Não restam dúvidas acerca da angústia e preocupação que a observação, dia a dia, do agravamento das condições construtivas do imóvel causou às famílias dos mutuários do empreendimento que se viam em situação de total insegurança e incerteza quanto ao cumprimento das obrigações contratuais para a obtenção de sua tão sonhada casa própria", salientou o desembargador.

AC 5065978-07.2012.404.7100/TRF

Fonte: TRF4

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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