|   Jornal da Ordem Edição 4.298 - Editado em Porto Alegre em 15.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.02.12  |  Dano Moral   

Moradora que teve casa invadida pela polícia será indenizada

Utilizando armas de grosso calibre, os policiais invadiram a residência errada sem mandado de busca e apreensão causando pânico e constrangimento.

Uma operação da Polícia Civil do DF denominada "vândalos", para prender integrantes de uma gangue de pichadores e traficantes, resultou em indenização de R$ 20 mil que deverá ser paga a uma moradora do Distrito Federal. Na ação, os policiais invadiram a residência errada sem mandado de busca e apreensão causando pânico e constrangimento a autora.

No processo, a autora alega que em agosto de 2007 a PCDF, utilizando armas de grosso calibre, invadiu sua residência. Afirma que após o susto, os policiais constataram que estavam no endereço errado. Ressalta que o fato foi amplamente divulgado na imprensa, o que gerou constrangimento e a necessidade de acompanhamento psicológico.

Citado, o Distrito Federal por meio da Procuradoria do DF argumentou que o motivo do equívoco cometido pela polícia foi o fracionamento irregular do lote. A Procuradoria afirma que não houve nenhuma violência ou arbitrariedade policial. De acordo com a contestação, a divisão e a construção de duas casas sem autorização colaborou para o erro e que o objetivo era a casa vizinha, situada no mesmo terreno.

Segundo o juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública do TJDFT, trata-se de responsabilidade civil objetiva, em face do risco da atividade desenvolvida. "É forçoso chegar à conclusão de que os agentes da PCDF, por falha num processo preliminar de investigação, promoveram erroneamente a invasão da residência", definiu. O magistrado acrescenta que ficou claro que o "serviço de inteligência" da PCDF repassou para os policiais envolvidos na operação a informação de que o mandado de prisão deveria ser realizado na casa errada.

Para o julgador ficou claro que houve uma falha na parte de preparação do material que serviu como orientação para a equipe operacional da PCDF. Afirma que o erro na operação resultou na invasão da casa errada, com o arrombamento do portão e porta, assim como a utilização da força necessária para ingressar na residência.

Nº do processo: 2009.01.1.045184-7

Fonte: TJDFT

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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