Foi considerado que a reforma promovida pela moradora não alterou de forma significativa a estética do edifício.
Moradora do Condomínio Edifício Itália não precisará desfazer reforma na sacada de seu apartamento. A decisão foi da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo que deu parecer contrário ao autor da ação, o condomínio.
De acordo com a inicial, o Condomínio Edifício Itália ajuizou Ação Ordinária com Preceito Cominatório e Pedido de Tutela Antecipada contra a moradora, sob alegação de que ela substituiu a esquadria original da frente de seu apartamento por outra de padrão diferente, alterando a fachada sem autorização. Por esse motivo, o condomínio pleiteou a antecipação de tutela para que ela fosse obrigada a desfazer a obra, restabelecendo a fachada original.
O pedido foi julgado parcialmente procedente pela 2ª vara judicial de Amparo (SP) para determinar que ela desfizesse a obra no prazo de trinta dias. Em caso de descumprimento, a sentença autorizava o síndico a desmanchá-la à custa da moradora. Inconformada com a decisão, ela apelou.
O relator da apelação, desembargador Antonio Vilenilson, entendeu não ter havido "alteração na fachada do prédio, a menos que se queira chamar de fachada aquele vidro interno que separa a sala da sacada. E a mudança do vidro não bole nadinha com a feição do edifício". Com base nessas considerações, deu provimento ao recurso, reformando a sentença.
A decisão, unânime, contou ainda com a participação dos desembargadores José Luiz Gavião de Almeida e Grava Brazil.
(Apelação nº 0148240-24.2006.8.26.0000 )
Fonte: TJSP
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759