|   Jornal da Ordem Edição 4.309 - Editado em Porto Alegre em 31.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.01.12  |  Diversos   

Moradora que alugou casa para festa rave indenizará vizinha

O evento não deixou a família da autora dormir, que alegou ainda que os freqüentadores bloquearam parte da rua e deixaram lixo por toda a parte.

Uma moradora de Pendotiba, em Niterói (RJ), receberá da proprietária do imóvel vizinho ao seu R$ 7 mil de indenização, por danos morais. A demanda foi provocada por uma festa rave que varou a madrugada com som altíssimo, causando grande turbulência na vizinhança.

A autora propôs ação de reparação por danos morais, alegando perturbação da ordem e violação do direito de vizinhança, decorrente da festa rave realizada no imóvel ao lado de sua casa. Ela contou que o evento não deixou sua família dormir e que os freqüentadores também bloquearam parte da rua e deixaram lixo por toda a parte.

Em sua defesa, a dona do imóvel alegou que os problemas gerados não foram de sua culpa exclusiva, pois houve falha da "máquina estatal", eis que a polícia, quando acionada, "não tomou nenhuma providência". Também se disse vítima dos abusos cometidos, já que alugou a área para uma "festa simples".

Na decisão, o desembargador Fernando Cerqueira Chagas, da 15ª Câmara Cível do TJRJ, afirma que não há dúvidas de que houve o uso anormal da propriedade. Segundo ele, não se atribui apenas faculdades ao seu titular, mas também se impõe deveres ao mesmo. "Em violados estes, há que se sancionar o infrator para que se adéque às normas exigidas pelo convívio social, como previsto pelo art. 1.277 do Código Civil", explicou.

Processo nº 0019968-93.2009.8.19.0002

Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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