|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

12.02.16  |  Diversos   

Morador não pode manter pit bull em condomínio

O conselho condominial havia proibido o cão em razão da agressividade do animal. De acordo com o processo, houve incidente envolvendo o pit bull e outro cachorro da raça boxer, atacado quando passeava com seu dono.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da Comarca de Indaiatuba e negou pedido do morador de um condomínio, que pretendia obter autorização para manter seu cachorro, da raça pit bull. O conselho condominial havia proibido o cão em razão da agressividade do animal.

De acordo com o processo, houve incidente envolvendo o pit bull e outro cachorro da raça boxer, atacado quando passeava com seu dono. O autor da ação foi notificado pelo condomínio para melhor resguardar o local em que seu cão permanecia, mas não o fez. Desta forma, e em atenção ao Regimento Interno, o condomínio o penalizou e determinou a remoção do animal.

Para o desembargador Paulo Alcides, relator do recurso, a normatização do condomínio não pode interferir no direito de propriedade. No entanto, este também não pode prevalecer diante do direito à segurança e tranquilidade da vizinhança. “Não se nega, é claro, o amor dos donos que criaram o cão desde pequeno e o sentimento de angústia gerado por essa decisão. Porém, em situações assim, forçoso reconhecer que o interesse público deve se sobrepor ao particular, especialmente se o cão já demonstrou indícios de sua ferocidade sem instigação aparente,” afirmou.

O julgamento contou com a participação dos desembargadores Eduardo Sá Pinto Sandeville e José Roberto Furquim Cabella.

Apelação nº 0007866-77.2012.8.26.0248

Fonte: TJSP

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