|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.05.08  |  Dano Moral   

Morador apontado ilegalmente como devedor recebe reparação

A 3ª Câmara de Direito Público do TJSC confirmou decisão da Comarca de Porto Belo e condenou a Prefeitura de Bombinhas ao pagamento de R$ 1 mil de reparação por danos morais ao morador, apontado indevidamente como devedor do Fisco Municipal em publicação local.

"A desnecessária e irregular publicação de edital dando conta da existência de débitos inadimplidos junto ao Fisco Municipal sujeita a Administração a indenizar o contribuinte que comprova estar rigorosamente em dia com as suas obrigações tributárias", confirmou o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros.

Em junho de 2004, o morador negociara com o poder público o parcelamento da dívida. Três semanas depois, entretanto, seu nome foi lançado no edital de notificação de dívida ativa tributária, publicado pelo jornal Folha do Litoral.

O magistrado explicou que, de acordo com o Código Tributário Nacional, o parcelamento da dívida automaticamente suspende a exigibilidade do crédito tributário e torna o devedor adimplente. O nome do autor, portanto, foi publicado de forma irregular.

"O fato de terem sido veiculados em jornal local o nome do apelado como devedor de tributo já quitado, com toda a publicidade inerente ao ato, evidencia o constrangimento a ele causado, caracterizando-se assim o dano extrapatrimonial passível de ressarcimento", concluiu o magistrado. (Apelação Cível nº 2008.005743-6).



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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