A multinacional terá 10 dias para dar cumprimento à decisão, disponibilizando ao público os locais e horários para a realização do recall, sob pena de multa diária de R$ 20 mil reais.
Foi mantida a liminar de 1ª instância que determinava que a General Motors do Brasil informe ao consumidor, através de anúncios em jornal, rádio e TV, sobre eventual ocorrência de problemas no sistema de freios do veículo Cobalt fabricado a partir de 2012. A decisão é da 6ª Câmara Cível do TJRJ. A multinacional terá 10 dias para dar cumprimento à decisão, disponibilizando ao público os locais e horários para a realização do recall, sob pena de multa diária de R$ 20 mil reais.
A ação foi proposta pela Comissão de Defesa do Consumidor da ALERJ junto à 1ª Vara Empresarial, alegando que o veículo "apresenta defeito de fabricação na pinça de freio e, que, segundo relatos de consumidores, quando estes levam o carro à concessionária, esta realiza reparo paliativo e insuficiente, aplicando graxa ao redor da peça ou fita adesiva dupla face, o que, todavia, não proporciona reparo adequado, uma vez que o problema retorna após a utilização do bem".
Em sua defesa, a General Motors do Brasil sustentou que não há, de fato, receio de dano irreparável ou de difícil reparação, uma vez que o defeito de fabricação se referia "a mero ruído na frenagem, não colocando em risco a segurança e a saúde dos consumidores".
Em sua decisão, o desembargador Benedicto Abicair lembrou que, em junho de 2013, a General Motors já havia anunciado um recall do veículo Cobalt, em razão de problemas no suporte do pedal de freio. "Logo, poderia ter aproveitado a oportunidade para, em atenção aos deveres anexos de lealdade e boa-fé objetiva, ter convocado os proprietários dos veículos do mesmo modelo, para fins de verificação dos problemas alegados na pinça de freio". Desta maneira, continua o magistrado, "a liminar deve ser mantida, até o julgamento final da lide, por estarem efetivamente presentes os requisitos autorizadores para a sua concessão".
Processo nº 0158364-14.2013.8.19.0001
Fonte: TJRJ
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759