|   Jornal da Ordem Edição 4.589 - Editado em Porto Alegre em 18.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.09.13  |  Dano Moral   

Montadora que errou número de chassi indenizará consumidor

O autor, ao tentar vender o veículo, foi informado de que não poderia realizar nenhuma transação devido a falha na fabricação do automóvel.

Uma montadora de veículos foi condenada ao pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil em benefício de um consumidor que adquiriu um automóvel zero quilômetro e não pode revendê-lo, anos após, por divergências na numeração do chassi. A decisão é da 1ª Camara de Direito Civil do TJSC.

A irregularidade foi constatada por autoridades de trânsito, em consulta ao banco de dados de referência nacional. O carro adquirido em Florianópolis em 1999, segundo a numeração do chassi, teria sido emplacado em outro Estado, ainda que do mesmo modelo, ano e cor. Somente em 2006, quando resolveu vendê-lo, é que o proprietário descobriu a situação que inclusive impediu qualquer negociação.

A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da apelação, entendeu que a montadora foi culpada pelo engano e não demonstrou maior interesse em solucionar a situação. Desta forma, restou condenada ao pagamento de R$ 50 mil em favor do consumidor, por conta de danos morais, e mais um valor a ser apurado em liquidação de sentença por conta de danos materiais.

Para isso, entretanto, a câmara condicionou ao fato do consumidor ainda ser o proprietário do veículo, que deverá ser devolvido para a empresa no momento do pagamento da indenização, de forma a não configurar enriquecimento ilícito de sua parte. A decisão foi unânime e reformou a decisão de 1º Grau. Há possibilidade ainda de recurso aos tribunais superiores

Apelação Cível: 2008014623-8

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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