|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.03.14  |  Diversos   

Montadora indenizará transportador escolar por microônibus defeituoso

Após comprar um veículo zero quilômetro, o autor precisou levar diversas vezes o transporte na oficina autorizada. Porém, na decisão consta que mesmo o ônibus sendo vistoriado o problema não foi solucionado pela parte réu.

O recurso de uma montadora que foi condenada a indenizar um cliente em R$ 30 mil por danos morais, corrigidos, apenas para fazer um reajuste quanto a data que incide a correção dos juros sobre os valores da indenização

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJSC deu parcial provimento ao recurso de uma montadora condenada a indenizar um cliente em R$ 30 mil por danos morais, corrigidos, apenas para fazer um reajuste quanto a data que incide a correção dos juros sobre os valores da indenização.

Consta nos autos que vinte dias após o autor adquirir um microônibus zero quilômetro, o veículo começou a apresentar inúmeros defeitos, falhas no sistema de exaustão, motor, bancos, revestimentos e acionamento dos vidros, entre outros. Mesmo após 14 visitas à oficina autorizada, os problemas não foram solucionados.

Na apelação, a empresa sustentou não haver provas dos defeitos apontados e que os vícios poderiam ter sido causados pelo uso inadequado do coletivo pelo próprio condutor. A montadora também alegou não se tratar de uma relação de consumo, pois o veículo seria utilizado no exercício do trabalho. O desembargador Luiz Fernando Boller, relator do recurso, afirmou existir sim uma relação de consumo. Já a empresa não conseguiu provar que os problemas seriam em função do uso inadequado do veículo pelo condutor.

"[...] a situação vivenciada ultrapassou o limite do mero aborrecimento cotidiano decorrente da vida em sociedade, mostrando-se escorreita a condenação da montadora ao pagamento de indenização pelo prejuízo moral infligido ao cliente", anotou o magistrado. Além de indenizar o cliente por danos morais e em R$ 1.000 em danos materiais, a empresa foi condenada a substituir o veículo por um novo. A decisão foi unânime.

Apelação Cível: 2012.090423-1.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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