|   Jornal da Ordem Edição 4.398 - Editado em Porto Alegre em 04.10.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.06.15  |  Diversos   

Montadora é condenada por defeitos em veículo novo

O cliente relatou que comprou um carro zero-quilômetro e em menos de um ano após a compra o automóvel começou a apresentar problemas com apenas 4.532km rodados.

A empresa Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores foi condenada a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais a um cliente, pois o automóvel comprado por ele apresentou problemas sucessivos de funcionamento. A decisão da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a sentença proferida pela comarca de Manhuaçu (MG).

O cliente entrou na Justiça contra a Volkswagen do Brasil, afirmando que comprou um veículo zero-quilômetro e, porém em menos de um anos o carro apresentou um defeito no para-brisa com apenas 4.532km rodados.

Ele relatou ainda que precisou levar o automóvel novamente à oficina devido a problemas no motor. De acordo com o cliente, reportagem veiculada na revista Quatro Rodas noticiou que todos os modelos daquela linha de carro apresentaram o mesmo defeito de fábrica.

Em Primeira Instância, a Volkswagen foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e R$ 3 mil por danos materiais. A empresa recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça pedindo a redução do valor da indenização. Ela alegou que o fato narrado não configurava danos morais, já que não passou de meros aborrecimentos e incômodo.

Ao analisar os autos, o relator do processo, desembargador José Arthur Filho, entendeu que houve dano moral, porque o cliente viu sua expectativa frustrada ao comprar um carro zero-quilômetro que apresentou defeito com apenas três meses de uso.

Ainda de acordo com o relator, o cliente não conseguiu usufruir plenamente do bem por mais de trinta dias e ainda sofreu transtornos com as idas e vindas à oficina mecânica para resolver os problemas do veículo.

Sendo assim, confirmou a sentença. Os desembargadores Pedro Bernardes e Luiz Artur Hilário votaram de acordo com o relator.

O número do processo não foi divulgado.

 

Fonte: TJMG

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