|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.03.13  |  Diversos   

Montadora e concessionária são condenadas por demora em conserto de carro

Além da prestação pecuniária, as rés terão de fornecer um bem da mesma marca, modelo e ano à empresa autora, além de ressarci-la pela desvalorização do automóvel.

A Renault e a concessionária Space indenizarão em R$ 10 mil, cada uma, o Grupo Tecla, de assessoria contábil e jurídica, por danos morais. A sentença partiu da juíza Maria Cristina Gutiérrez Slaibi, da 3ª Vara Cível da Capital (RJ).

A autora relata no processo que mandou um carro à concessionária Azurra Paris, que pertence a Renault, para manutenção, em junho de 2009. No entanto, o veículo foi transferido para outra loja, a Space, sem o conhecimento da Tecla.

Segundo os autos, o automóvel demorou cerca de seis meses para ficar pronto, e ainda teve de retornar à Azzurra para realização de novos reparos mecânicos. A requerente afirma que a revenda não deu qualquer justificativa para o atraso. Além disso, depois de devolvido, o bem voltou a apresentar problemas, e ficou parado por mais um semestre.

O Grupo Tecla precisou contratar um engenheiro mecânico para fazer uma inspeção no automóvel. Foram constatadas, segundo a magistrada, "graves falhas nos reparos realizados, colocando, inclusive, em risco a segurança do autor".

Além dos R$ 20 mil a serem pagos por danos morais, a magistrada julgou como "conduta ilícita" os serviços prestados pelas empresas. Elas terão de dar um novo veículo da mesma marca, modelo e ano, além de ressarcir o Grupo Tecla pela desvalorização de seu bem, pelos gastos com a manutenção e 50% do valor pago a título de IPVA, devido à "gravidade do dano por elas produzido".

Processo nº: 0151594-10.2010.8.19.0001

Fonte: TJRJ

Marcelo Grisa
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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