|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.06.10  |  Consumidor   

Montadora de automóveis livre de multas aplicadas por órgão de defesa do consumidor

A General Motors do Brasil está isenta do pagamento de multas cumulativas aplicadas por diferentes órgãos de defesa do consumidor, os quais haviam autuado a empresa por infrações decorrentes de um mesmo fato. O problema ocorreu com os modelos Corsa e Tigra, cujos proprietários foram convocados num recall para instalação de reforço no sistema de ancoragem dos cintos de segurança. A decisão é da 1ª Turma do STJ.

Por causa da falha na fabricação dos veículos, a montadora foi multada em R$ 3.192.300,00 pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, do Ministério da Justiça. Ao mesmo tempo, a Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de São Paulo aplicou multa de R$ 1.360.945,00.

A empresa obteve mandado de segurança no TJSP para afastar a duplicidade de multas. O Procon interpôs recurso especial ao STJ com o objetivo de rever a decisão da Justiça paulista, mas a 1ª Turma rejeitou o pedido.

Segundo o entendimento dos ministros, a possibilidade de tanto os órgãos federais quanto os estaduais poderem atuar na defesa do consumidor não autoriza a aplicação de multas cumulativas pelo mesmo fato.

“A concorrência de competências administrativas para a tutela do consumidor visa a assegurar a eficiência da defesa consumerista, não sendo lícito, entretanto, admitir-se que, pela mesma infração, todas as autoridades possam sancionar”, afirmou o ministro Luiz Fux, integrante da Turma julgadora. (Resp 1087892)



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Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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