|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

28.04.08  |  Diversos   

Monitora de creche tem direitos de professora reconhecidos

A monitora da creche pré-escolar Maria Aparecida Oliveira Pinto teve reconhecido seus direitos nos mesmos instrumentos coletivos aplicados à categoria de professores. A decisão é da 7ª Turma do TRT3, que entendeu que no processo de trabalho vigora o princípio da primazia da realidade e da forma, de modo que devem ser observados os fatos e não os aspectos formais do contrato.

A dona da creche, Eliana Fernandes Correa, alegou que o estabelecimento não é credenciado como escola, mas como espaço de recreação para crianças até cinco anos, sem fiscalização do MEC. Além disso, a única atividade que a reclamante exerceria era a de monitorar as atividades.
O tribunal se embasou nos documentos anexados ao processo, entre eles um que demonstra que a creche é considerada uma instituição de ensino. Nos diplomas concedidos pela creche aos alunos também consta o nome de Maria como professora dos alunos formados.

"Assim, há de se reconhecer o enquadramento funcional da autora como professora, haja vista que o conjunto probatório produzido nos autos comprova, de forma contundente, que essa era, efetivamente, a função desempenhada por ela em favor da reclamada", frisou o relator, desembargador Emerson José Alves Lage.

Também foi levado em consideração o fato de Maria possuir qualificação de professora. O fato dela não ter registro junto ao MEC não foi considerado relevante, pois no entender do magistrado se trata de um mero requisito formal. Ele ainda explicou que atividades recreativas não excluem o aprendizado, principalmente se tratando de crianças pequenas. (Proc. nº 01625-2006-092-03-00-4)


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Fonte: TRT3

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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