|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

07.11.07  |  Diversos   

Modernização do ITCD facilita o trabalho do advogado

Foi por meio de um projeto desenvolvido em conjunto com a Procergs que a Secretaria da Fazenda disponibilizou a modernização do ITCD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos.
 
A novidade é que o formulário para a DIT – Declaração de ITCD - está disponível de maneira eletrônica, na Internet, podendo passar a substituir as atuais guias preenchidas, manualmente, para transmissão de documentos e de processos judiciais que necessitam de avaliação de bens, cálculo do ITCD e expedição de certidão negativa.
 
A maior vantagem do sistema é que ele poupa o tempo dos advogados, que não precisam mais se deslocar até as repartições fazendárias, especialmente os do interior do Estado, que muitas vezes precisavam mover-se por grandes distâncias. Segundo informações da responsável na capital pelo ITC eletrônico, Iara Garcia Glasenapp, atualmente o trâmite interno dos processos tem a duração média de dez dias.

Uma demonstração operacional foi feita, há poucos dias, em reunião da Comissão Mista (OAB-RS / CGJ) que trata da simplificação dos procedimentos processuais. Estavam presentes, entre outros, os advogados Marco Antonio Birnfeld e Márcio Brunatto e o juiz corregedor Luciano André Losekann.
 
O sistema pode ser acessado no saite da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul ( http://www.sefaz.rs.gov.br/ ), na opção Auto-Atendimento, e após,  ITCD. No primeiro acesso o advogado preenche o manual e o encaminha assinado até a Secretaria da Fazenda. A partir daí, será disponibilizada, via e-mail ou presencialmente, uma senha, que passará a ser utilizada pelo advogado, possibilitando que o mesmo efetue de maneira eletrônica os procedimentos de consulta.
 
Os documentos necessários para o credenciamento são os seguintes:
 
• Formulário “Cadastramento e solicitação de senha para o Sistema ITCD”, disponível na área de downloads do saite da Secretaria da Fazenda.
 
• Cópia da carteira da OAB.
 
O sistema oferece de forma simplificada, uma ferramenta de ajuda, que passo a passo,  explica o preenchimento da guia. Para fazer o download do manual do ITCD eletrônico, clique aqui.

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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