|   Jornal da Ordem Edição 4.330 - Editado em Porto Alegre em 01.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

03.11.11  |  Diversos   

Modelo será indenizada por uso de sua imagem sem autorização

Em se tratando de violação a direito à imagem, a obrigação de reparação advém do próprio uso indevido.

A agência Mega Marcus Eli & Gustavo Associados Mega Model’s Agency terá que indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, uma modelo, que teve sua imagem usada indevidamente em campanha publicitária. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJRJ.

A autora trabalha como atriz e modelo, e foi chamada para fazer um ensaio fotográfico na empresa em 2004. Porém, sua imagem foi veiculada no site da empresa de telefonia OI, sem qualquer remuneração ou mesmo contrato firmado com a ré ou com a operadora.

Afirmou ter entrado com ação contra a Oi, porém a mesma foi julgada improcedente, porque a empresa apresentou contrato no qual a agência Mega Model’s autorizou a divulgação das imagens em seu nome.

Segundo o relator da matéria, desembargador Maldonado de Carvalho, está correta a decretação de revelia em relação a ré, pois esta não apresentou contestação no prazo legal e, por isso, presume-se que os fatos apresentados pela autora sejam verdadeiros. Em relação à violação do direito de imagem, "logo, em se tratando de violação a direito à imagem, a obrigação de reparação advém do próprio uso indevido, não havendo de se cogitar da prova acerca da utilização por meio vexatório", declarou o magistrado.

Nº. do processo: 0021165-20.2008.8.19.0002

Fonte: TJRJ

 

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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