|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.11.10  |  Dano Moral   

Modelo exposta sem autorização será indenizada

A rede de lojas Piccolo Peccato Indústria e Comércio Têxtil Ltda. terá de pagar indenização, no valor de R$ 10 mil, por danos morais, à modelo catarinense que teve a imagem divulgada sem autorização em um anúncio da tecelagem. A 1ª Câmara de Direito Civil do TJSC, em decisão unânime, confirmou a sentença da Comarca de Blumenau, que também determinou à empresa o pagamento de multa por litigância de má-fé.

Conhecida na região, a modelo foi pega de surpresa ao deparar com uma foto sua no anúncio, vestida de lingerie. Segundo ela, as fotos usadas pela Piccolo foram feitas em um desfile fechado, e sem a devida autorização. A modelo solicitou, ainda, a retirada da propaganda, no entanto não foi atendida. Por conta do ocorrido, alegou ter sofrido danos morais, em razão de seu trabalho ter sido deturpado.

 Já a empresa têxtil, em sua apelação, postulou a reforma da sentença, declarando a ausência de danos morais. Alternativamente, pleiteou a redução do montante da indenização. Por fim, solicitou a exclusão da litigância da má-fé.

Para o relator da matéria, desembargador substituto Stanley da Silva Braga, como não existem elementos que comprovem a autorização da imagem por parte da autora, não é possível acolher os argumentos da recorrente. “Na hipótese, tem-se que o valor de R$ 10 mil fixado pelo magistrado está de acordo, não gerando enriquecimento ilícito para a autora e nem causando prejuízo para a requerida”, anotou o magistrado ao negar provimento aos pleitos alternativos. (Ap. Cív. n. 2007.000203-6)

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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