|   Jornal da Ordem Edição 4.301 - Editado em Porto Alegre em 20.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

15.09.10  |  Trabalhista   

Minutos anteriores à jornada de trabalho são reconhecidos como extras

Um trabalhador da Volkswagen teve os 30 minutos que aguardava para iniciar jornada de trabalho, feita em turnos de revezamento, reconhecidos como horas extras. A 4ª Turma do TST, responsável pela decisão, entende que os minutos posteriores ao registro do ponto significam tempo à disposição da empresa, cabendo a esta utilizar ou não os serviços do funcionário.

A empresa ainda obteve uma sentença favorável pelo TRT15. Entretanto, em recurso interposto pelo trabalhador, a alegação de que a situação colocada pelo reclamante estava de acordo com a sistemática operacional da empresa não foi aceita pela 4ª Turma.

Segundo a relatora Maria de Assis Calsing, era interesse da Volkswagen o comparecimento do trabalhador em suas instalações minutos antes do início das atividades. Pois, tratando-se de turnos ininterruptos de revezamento, torna-se imprescindível a presença do trabalhador no exato momento em que seu antecessor encerra a jornada, garantindo a não interrupção da produção.

Com esse entendimento, a 4ª Turma, por unanimidade, deu provimento ao recurso do empregado e condenou a Volkswagen a pagar 30 minutos diários, com adicional de 50% e reflexos em férias, gratificações, FGTS e aviso prévio. (RR-182600-81.2004.5.15.0009)




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Fonte: TST

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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