|   Jornal da Ordem Edição 4.286 - Editado em Porto Alegre em 26.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

04.08.10  |  Legislação   

Minuta de PL que garante advogados nos Juizados Especiais será levada à bancada gaúcha após recesso parlamentar

O líder da bancada gaúcha no Congresso Nacional, Germano Bonow, comprometeu-se em apresentar aos deputados e senadores do Rio Grande do Sul, na segunda semana de agosto, a minuta de projeto de lei que visa tornar obrigatória a presença de advogado nos processos em tramitação junto aos Juizados Especiais.

A iniciativa legislativa da OAB/RS foi entregue a Bonow pelo presidente da entidade, Claudio Lamachia, no dia 12 de julho, na sede da seccional. Na ocasião, o deputado afirmou que levaria a proposta ao conhecimento dos parlamentares da bancada gaúcha, para exame e coleta de assinaturas pela viabilidade do projeto.

A minuta de PL dá nova redação ao artigo 9º, da Lei 9099, de 26 de setembro de 1995, que instituiu os Juizados Especiais criados pela União, pelo Distrito Federal e pelos Estados brasileiros para conciliação, julgamento e execução nas causas de sua competência, com a seguinte alteração: “Nas causas de valor até 10 (dez) salários mínimos, as partes comparecerão pessoalmente, sendo assistidas por advogado dativo, onde não houver Defensoria Pública ou onde esta não puder atender a demanda, cabendo ao Estado arcar com as despesas de honorários. Nas de valor superior, a assistência de advogado é obrigatória”.

Segundo Lamachia, o projeto visa corrigir uma distorção na legislação em relação aos Juizados, pois a presença do advogado é fundamental para o indispensável equilíbrio na relação processual.

 

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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