|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.10.07  |  Criminal   

Ministros extinguem ação penal contra acusado de furtar um botijão de gás

A 2ª Turma do STF deferiu nesta terça-feira (16), em votação unânime, o Habeas Corpus impetrado por Everton Henrique Reis, acusado de furto de um botijão de gás, no valor de R$ 20 em Caxias do Sul (RS). Em virtude disso, determinou a extinção da ação penal em curso contra ele.

Ao decidir a questão, o relator, ministro Celso de Mello, aplicou o “princípio da insignificância”, já utilizado por ele anteriormente, quando concedeu liminar no mesmo HC. O ministro lembrou que o valor subtraído correspondia a 5,26% do atual salário mínimo e a 7,69% dele, à época em que o furto foi cometido. Invocou, também, jurisprudência firmada pelas duas Turmas do STF, no julgamento de questões análogas.

Para o ministro, o princípio da insignificância deve ser analisado em conexão com os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima do Estado em matéria penal. Ele observou que, além da lesão patrimonial pequena que representava o delito de que Everton é acusado,  era preciso considerar, também, que ele oferece baixa periculosidade para a sociedade.

“O sistema judiciário deve considerar que a privação da liberdade do indivíduo só se justifica para proteger a sociedade e os bens jurídicos de risco de dano e lesividade graves”, afirmou o relator, acrescentando que “o Direito Penal não deve preocupar-se com condutas de desvalor”. (HC 92463)
 
Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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