|   Jornal da Ordem Edição 4.326 - Editado em Porto Alegre em 25.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

03.03.09  |  Diversos   

Ministro vota contra mudança no regimento do STF

O ministro Marco Aurélio, presidente da Comissão de Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, formalizou sua posição contrária à proposta de mudar as regras para os ministros receberem advogados. Ele já havia adiantado que era contra a mudança. No último dia 16 de fevereiro, entregou à comissão a sua manifestação.

Pela proposta, inicialmente subscrita por sete ministros, eles poderiam aceitar receber o advogado de uma parte só se acompanhado do defensor da outra. O texto da proposta diz: "Nenhum ministro é obrigado a receber parte ou advogado, senão na presença do advogado da parte contrária, ou, quando seja o caso, do representante do Ministério Público".

Marco Aurélio considerou que tanto o regimento atual do STF como o Estatuto da Advocacia preveem a obrigatoriedade dos juízes receberem os advogados. "Aqueles que personificam o Estado-juiz nada mais são do que servidores e devem, de início, atender aos que os procuram". O ministro também afirmou que a regra, se aceita pelo STF, poderia causar um efeito cascata. As instâncias inferiores poderiam começar a dificultar ainda mais o recebimento dos advogados, disse.

A manifestação do ministro foi entregue à comissão, composta também pelos ministros Cezar Peluso e Cármen Lúcia, que ainda precisam se posicionar sobre a proposta.

Dos sete ministros que haviam inicialmente assinado a proposta, um já mudou de ideia - Carlos Britto. Continuam ainda favoráveis à mudança Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Menezes Direito e Ricardo Lewandowski. Se for aprovada na comissão e chegar ao Plenário, precisa de voto de, pelo menos, seis ministros para modificar o regimento.

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, que é contra a mudança, afirmou que compreende as razões que levaram seus colegas a subscrever a proposta, mas não vai apoiá-la. "O importante é que todos possam ter a possibilidade de acesso ao juiz do Supremo".

O ministro ressaltou que não critica a iniciativa, mas não acha necessário corroborá-la porque não alterará seu modo de atender aos pedidos de audiências. "Recebo abertamente em meu gabinete todos os advogados e representantes do Ministério Público que me procuram. E esse é um sistema que, no que me concerne, não tem revelado qualquer tipo de constrangimento ou de comportamentos inoportunos ou inadequados".

Celso de Mello afirmou que, a rigor, o advogado nem precisaria solicitar audiências. "A lei dá aos advogados a prerrogativa de simplesmente chegar ao gabinete e serem atendidos. Mas a agenda sobrecarregada exige que marquemos horário para poder atendê-los", disse.

Já o ministro Ricardo Lewandowski, um dos que subscreve a proposta, explicou que a regra, se aprovada, não fará com que ele mude a forma de tratar ou receber os advogados. "O Supremo não está criando obstáculos para receber os advogados. Está fazendo valer o princípio processual da paridade de armas. Eu garanto que não mudarei os procedimentos que sempre adotei para atender advogados".

Lewandowski defendeu a mudança e lembrou que o Supremo não está criando uma regra sem precedentes. Ele citou o exemplo da Suprema Corte dos Estados Unidos e da Câmara de Lordes da Inglaterra, onde a regra é a parte adversária sempre ser ouvida.

No caso do Supremo, diz o ministro, essa nem deverá ser a regra. "Os ministros apenas terão a discricionariedade, garantida pelo regimento, de chamar à audiência a parte contrária". Lewandowski lembrou que é um dos deveres do juiz suprir as deficiências da parte em desvantagem e garantiu que esse é o principal motivo da proposta.

A advocacia não recebeu bem a notícia de que o Supremo pode criar obstáculos para receber os advogados. O CFOAB e as seccionais fluminense e paulista da Ordem se colocaram contra a medida. A avaliação geral é a de que ela deve dificultar as audiências.

Advogados temem, principalmente, o efeito dominó que a mudança de regras no STF pode causar porque sabe-se que é mais fácil ter acesso à cúpula da Justiça do que a muitos juízes de primeira instância. Os juízes poderiam sentir-se incentivados com o exemplo do Supremo e dificultar ainda mais as conversas com advogados, explicaram os defensores.



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Fonte: Conjur

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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