|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

06.07.07  |  Criminal   

Ministro do STF manda soltar espanhol acusado por atentado violento ao pudor contra menor de idade

O ministro Marco Aurélio Mello determinou a expedição de alvará de soltura para o espanhol Alfonso Salto Sánchez, piloto da empresa Iberia Líneas Aéreas da Espanha, acusado de submeter uma menor de 13 anos de idade à realização de sexo oral, em São Paulo, no ano passado. A decisão foi tomada na análise do pedido liminar no habeas corpus impetrado no STF pela defesa do estrangeiro.

Nos autos, os advogados revelam que o piloto estava preso preventivamente havia  sete meses, sob a acusação de atentado violento ao pudor. Pedido de HC no TJ de São Paulo fora negado.

O TJ-SP levou em conta o que previsto no Código de Processo Penal, em seu artigo 312, bem como a proibição de se conceder liberdade provisória a acusados por crimes hediondos, conforme o artigo 2º, inciso II, da Lei nº 8.072/90. Esse foi o mesmo motivo alegado pelo STJ para negar, liminarmente, pedido idêntico feito àquela corte.

Para os advogados, a Lei nº 11.464/07 afastou a proibição da concessão de liberdade em casos de crimes hediondos. Eles afirmam, ainda, que não se justificam os fundamentos para a manutenção da custódia cautelar. O pedido de liberdade veio acompanhado do compromisso de Alfonso de entregar seu passaporte e permanecer em São Paulo durante o curso do processo.

O fato de o acusado ser espanhol não justifica sua prisão preventiva, salientou o relator, ministro Marco Aurélio. “A prevalecer tal suposição, entender-se-á que, uma vez acusado estrangeiro, sempre se haverá de implementar, automaticamente, a custódia”.

Com essa justificativa, aliada à possibilidade de relaxamento da prisão preventiva, prevista na Lei nº 11.464/07, o ministro deferiu o pedido de liberdade, mandando expedir o alvará de soltura em nome de Alfonso, que, no entanto, só deverá ser cumprido caso o espanhol não se encontre preso em conseqüência de outro processo.

O ministro ressaltou, por fim, conforme sugerido pelo advogado de defesa na ação, que o piloto estrangeiro deve entregar seu passaporte à Justiça e indicar o local onde residirá em São Paulo. O advogado Alberto Zacharias Toron defende o espanhol. (HC nº 91690).

...............
Fonte: STF
 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro