|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

24.10.08  |  Diversos   

Ministro nega liminar a agricultor acusado de ser depositário infiel

Agricultor acusado de ser depositário infiel teve liminar indeferida pelo STF no Habeas Corpus (HC) 95547. Ele afirmava que poderia ser preso a qualquer momento por ordem da Segunda Vara Cível de Pereira Barreto, em São Paulo.

O agricultor teve penhorados um trator agrícola e uma plantadeira em razão de dívida bancária. Segundo ele, a Justiça lhe deu um prazo de 48 horas para entregar ao banco os bens penhorados ou o equivalente em dinheiro, sob pena de ser preso.

Sobre o tema, o ministro Menezes Direito, relator do caso, lembrou que jurisprudência do Supremo consolidou-se com a edição da Súmula 619, segundo a qual “a prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”.

O relator entendeu que, pelo menos nesse exame preliminar, é possível a decretação da prisão civil em casos como o da hipótese, “em que o depositário judicial não cumpre com o encargo que lhe é atribuído, qual seja o de fielmente guardar, zelar e conservar a coisa e, necessariamente, de restitui-la”. Nesse sentido, ele indeferiu liminares nos Habeas Corpus 96234, 96229, 94491, 96064, 93838, entre outros.

Assim, por não ter como configurado constrangimento ilegal, o ministro Menezes Direito indeferiu a liminar.




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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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