O ministro Paulo Geraldo Medina - cujo nome tem aparecido no noticiário da Operação Furacão - é magistrado de carreira desde 1968 e seu currículo registra a passagem pela presidência de três entidades de classe.
Ele foi presidente da Associação dos Magistrados Mineiros – Amagis, de 1993 a 1995; em seguida, presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, de 1995 a1997; e logo alcançou a presidência da Federação Latino-Americana de Magistrados, na gestão 1997/1999.
Os dados estão disponíveis no saite do STJ, que também traz outros realces. Medina foi vice-corregedor e, após, corregedor-geral da Justiça estadual de Minas Gerais.
Formação Acadêmica
* Bacharel em Direito - Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora - 1965.
* Presidente do Diretório Acadêmico da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora.
* Presidente do Diretório Central dos Estudantes da Universidade Federal de Juiz de Fora.
* Monitor das cadeiras de Direito Administrativo e Constitucional.
* Orador da Turma de 1965.
* Curso de Especialização em Ética e Pedagogia, Técnica de Comunicação e Expressão – 1966.
Funções Atuais
Ministro do Superior Tribunal de Justiça, a partir de 26/6/2001.
Membro da 3ª Seção e da 6ª Turma.
Principais Atividades Exercidas
Magistratura:
* Aprovação no concurso para Juiz de Direito em Minas Gerais - 1968;
Juiz da Comarca de Ervália – primeira entrância – 2/10/1968;
Juiz da Comarca de Camanducaia – segunda entrância – 12/5/1970;
Juiz da Comarca de Santos Dumont – segunda entrância – 4/12/1971;
Juiz da Comarca de Conselheiro Lafaiete – terceira entrância – 10/11/1973;
Juiz da Comarca de Belo Horizonte – entrância especial – 7/10/1978;
Juiz-Diretor do Foro Eleitoral de Belo Horizonte.
* Juiz do Tribunal de Alçada – 1/11/1985:
Segunda Câmara Cível;
Primeira Câmara Criminal;
Segunda Câmara Criminal – Presidente;
Presidente das Câmaras Criminais do Tribunal de Alçada;
Vice-Presidente do Tribunal de Alçada - 9/11/1990.
* Desembargador do Tribunal de Justiça – 29/8/1991:
Quarta Câmara Cível;
Segunda Câmara Cível;
Segunda Câmara Criminal;
Terceira Câmara Criminal – Presidente;
* Membro do Conselho Superior da Magistratura – 30/5/1992;
* Membro da Corte Superior – 8/11/1995;
* Vice-Corregedor Geral de Justiça – 5/10/1998;
Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais.
* Integrante, por três vezes, de lista tríplice para Ministro do Superior Tribunal de Justiça, sendo o único remanescente.
Magistério:
* Aprovação em Concurso Público para Professor de Direito Judiciário Penal da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora - MG;
* Professor de Direito Penal da Faculdade de Direito de Barbacena – MG;
* Professor de Direito Penal e de Direito Civil da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete –
MG;
* Diretor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - MG;
* Professor de Direito Civil da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais.
Outras Atividades:
* Vereador - Rochedo de Minas – 1961/1965 e presidente da Câmara Municipal.
* Advogado - OAB/MG 8.012 – 1966/1968.
Participação em Entidades de Classe:
Presidente da Associação dos Magistrados Mineiros – AMAGIS - 1993/1995;
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB - 1995/1997;
Presidente da Federação Latino-Americana de Magistrados – FLAM - 1997/1999.
Publicações:
* Autor de diversos artigos publicados em revistas e periódicos especializados.
* Autor do livro Cidadania só com Justiça, sobre as relações do Poder Judiciário com o poder
político e a sociedade.
Condecorações, Títulos, Medalhas:
Medalha de Honra da Inconfidência;
Medalha Santos Dumont, grau Ouro;
Medalha Ordem do Mérito, pela Assembléia Legislativa de Minas Gerais;
Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais;
Colar do Mérito Judiciário do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
Comenda José Maria Alkimin do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
Títulos de Cidadania Honorária de Belo Horizonte, Juiz de Fora, Conselheiro Lafaiete, Caxambu e Santa Bárbara.
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Fonte: STJ
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Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759