|   Jornal da Ordem Edição 4.431 - Editado em Porto Alegre em 22.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

18.10.07  |  Diversos   

Ministro Marco Aurélio envia a Cezar Britto cópia de HC concedido a advogado

O presidente da 1ª Turma do STF, ministro Marco Aurélio, encaminhou ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto, ofício acompanhado de cópia do relatório e do voto sobre processo envolvendo o paciente Eduardo Diamante, advogado inscrito na OAB/SP, que cumpre pena na penitenciária "Dr. José Augusto C. Salgado", na cidade de Tremembé (SP).
 
A correspondência informa que o preso teve ordem de habeas corpus concedida para cumprir prisão domiciliar, ante a inexistência de "Sala de Estado-Maior" para o advogado cumprir a pena naquele presídio, como prevê o Estatuto da Advocacia – o artigo 7°, inciso V, da Lei n° 8.906/95 – e como foi determinado pelo Juízo da 13ª Vara Criminal Central de São Paulo.

O relatório e voto sobre ao processo do habeas corpus, impetrado pelo advogado Paulo Sérgio Leite Fernandes e outros, são de autoria do ministro Menezes Direito. Ao conceder a ordem de habeas corpus, que foi deferido por unanimidade de votos, o ministro Direito propôs também em seu voto que se oficiasse o Conselho Federal da OAB "para que tome as providências que entender necessárias diante da situação do paciente ". A proposta foi acolhida pela maioria da Primeira Turma do STF. 
 
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Fonte: OAB – Conselho Federal

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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