|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

18.10.07  |  Diversos   

Ministro determina a suspensão de cobrança de ICMS em operação de leasing para aeronave

O ministro Gilmar Mendes, do STF, relator da Ação Cautelar, decidiu pela suspensão da decisão judicial que obrigou a empresa de construção civil Alphaville Urbanismo a recolher ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) em operação de leasing realizada na importação de uma aeronave Cessna.

A empresa paulista citou na AC recente decisão do STF, que, no dia 30 de maio, isentou a TAM de recolher ICMS na importação de aeronaves e de peças de reposição por meio de leasing. Por unanimidade, os ministros determinaram que a cobrança de ICMS só pode ser feita quando há transferência do bem ao patrimônio da empresa.

No caso julgado pelo Plenário, entendeu-se que a importação de aeronaves em regime de leasing não admite que elas sejam transferidas posteriormente ao domínio do arrendatário, fato que inviabiliza a cobrança de ICMS. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 461968, da TAM.

Os advogados da Alphaville Urbanismo alegaram que o mesmo ocorreu com a importação do Cessna, que já foi devolvido para a empresa que arrendou a aeronave. O TJ de São Paulo obrigou a empresa a recolher a contribuição.
 
Decisão
 
O ministro-relator, Gilmar Mendes, afirmou que a decisão do TJSP "afronta a jurisprudência desta Corte firmada no julgamento do RE 461968", e ressaltou a urgência do deferimento da liminar antes da execução da decisão do Tribunal paulista de se fazer recolher o imposto citado. Assim, o ministro deferiu a cautelar para suspender os efeitos da decisão do TJ e, em conseqüência, o recolhimento do ICMS. (AC 1821)
 
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Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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