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NOTÍCIA

29.06.07  |  Ministério Público   

Ministério Público quer novas regras de compensação em casos de overbooking

O Ministério Público de São Paulo divulgou ontem (28), estudo com sugestões para a regulamentação das compensações que os passageiros devem receber quando são vítimas do overbooking. O texto foi enviado para a Anac (Agência Nacional de Aviação Civil). A proposta é assinado pela promotora Deborah Pierri, coordenadora do Centro de Apoio Promotorias de Justiça do Consumidor e pela promotora de Justiça Isabel Dorsa Gerner Maggion.

Segundo as promotoras, "exageros da mídia podem ter ocorrido, mas isso não minimiza o dever do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor em manifestar suas críticas construtivas à proposta de regulação".

Para elas, sobre a regulação propriamente dita, "o Ministério Público do Estado de São Paulo, como órgão integrante daquele sistema, sabe que o ordenamento jurídico brasileiro não é explícito no trato do tema, muito embora de inequívoca relevância no serviço de transporte aéreo. No Brasil a doutrina e a jurisprudência abordam a questão como inexecução contratual, rechaçando quaisquer limites (mínimo e máximo) ao montante indenizável".

A proposta é que em situações de overbooking, as empresas ofereçam por escrito uma compensação ao passageiro. Ela pode ser com dinheiro, com aquisição de outro bilhete, com up-grade de classe superior àquela que tinha em outro vôo ou com pagamento de excesso de bagagem.

Se o passageiro for remanejado para classe inferior por causa do overbooking, a companhia deverá, segundo a proposta, reembolsá-lo. O valor varia de acordo com a distância: 30% do preço do bilhete para vôos até 1,5 mil quilômetros; 50% para destinos na América do Sul;  e 70% para vôos internacionais.

Também terão preferência de embarque pessoas com problemas de saúde ou com deficiência física, além de menores de 16 anos desacompanhados, maiores de 65 anos e gestantes.

Mesmo com as compensações, os passageiros em situação de overbooking devem receber uma compensação pecuniária, que varia de R$ 300 a R$ 1.200 de acordo com a distância do vôo.

Se a proposta for aprovada, as empresas terão ainda que oferecer refeições durante o atraso ou, se necessário, o pagamento de estadia. Os passageiros também poderão fazer ligações na conta da empresa.

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Fonte: revista Consultor Jurídico

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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