|   Jornal da Ordem Edição 4.283 - Editado em Porto Alegre em 23.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

17.02.11  |  Constitucional   

Ministério Público gaúcho contesta paralisação de processos relativos à falsa identidade

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou no STF uma Reclamação (Rcl 11274), com pedido de liminar, na qual contesta decisão do STJ que teria usurpado a competência do Supremo. Tal decisão determinou a suspensão de todos os processos em trâmite nos Juizados Especiais Criminais no país nos quais, considerando o princípio constitucional da autodefesa, haja discussão acerca da tipicidade ou não do delito de falsa identidade.

De acordo com o MP-RS, a decisão do STJ foi comunicada por meio de telegrama aos corregedores-gerais de todo o país para que a orientação fosse cumprida.
No entanto, o Ministério Público estadual alega que a questão sobre a tipicidade ou não do delito possui índole constitucional e, portanto, deveria ser analisada pelo STF e não pelo STJ, que estaria usurpando a competência da Suprema Corte.
Destaca que o Supremo já vem analisando a questão e decidindo de forma contrária ao posicionamento do STJ.

“A pretexto de interpretar a legislação infraconstitucional, [o STJ] acabou por realizar uma sui generis análise de dispositivo constitucional (CF, art. 5º, LXIII), inclusive contrariando frontalmente a interpretação do órgão constitucional competente”, destacou o MP gaúcho.

O Ministério Público pede uma liminar para suspender a decisão do STJ e, no mérito, quer que a reclamação seja julgada procedente. Alega, ainda, que os inúmeros processos sobre o tema estão parados nos Juizados Especiais Criminais do Rio Grande do Sul e que a suspensão indiscriminada das ações penais acaba por arranhar a eficácia da legitimidade do Ministério Público para propor estas ações.

 

Fonte: STF

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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