|   Jornal da Ordem Edição 4.291 - Editado em Porto Alegre em 06.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

31.07.08  |  Diversos   

Ministério Público é parte legal em pedido de proteção para deficiente

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC acatou os argumentos da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos e determinou a realização de procedimento administrativo de verificação de situação de risco, com finalidade de garantir proteção a uma portadora de deficiência mental. Ela fora abandonada no Hospital Hélio Anjos Ortiz pelos familiares.

Após a paciente receber alta, não havia local para encaminhá-la. Como o hospital alegou não ter condições para arcar com as despesas de uma paciente liberada, enviou um ofício ao MP que, por sua vez, pleiteou a aplicação das medidas pertinentes a fim de preservar a dignidade da pessoa com transtornos mentais. O juízo de 1ª grau acabou decidindo pela impossibilidade do MP fazer tal pedido.

O MP recorreu, sustentando que o procedimento de verificação de risco é utilizado para crianças, de acordo com o que está estabelecido no ECA.  Dessa forma, haveria semelhanças entre o Estatuto e a Lei que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e seria cabível a adoção do mesmo procedimento.

O relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato, explicou que a Lei n.º 7.835/89 prevê a atuação do MP na luta pelos interesses coletivos e individuais das pessoas com necessidades especiais. Segundo o magistrado, o pleito se enquadra no dispositivo da referida lei que diz respeito às medidas pertinentes para preservar a dignidade, o bem-estar e o direito à vida dos portadores de doença mental. 

Além disso, as informações anexadas nos autos revelaram que uma de suas irmãs mora em Blumenau e recebe sua pensão vitalícia, sem, entretanto, prestar-lhe auxilio, de forma que o relator considerou o pedido "juridicamente possível, não podendo a suposta lesão à dignidade e ao parco patrimônio da pessoa portadora de deficiência mental prosseguir sem qualquer intervenção do Judiciário". (Apelação Cível n. 2006.047894-0)



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Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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