|   Jornal da Ordem Edição 4.432 - Editado em Porto Alegre em 25.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

31.07.08  |  Diversos   

Ministério Público é parte legal em pedido de proteção para deficiente

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJSC acatou os argumentos da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Curitibanos e determinou a realização de procedimento administrativo de verificação de situação de risco, com finalidade de garantir proteção a uma portadora de deficiência mental. Ela fora abandonada no Hospital Hélio Anjos Ortiz pelos familiares.

Após a paciente receber alta, não havia local para encaminhá-la. Como o hospital alegou não ter condições para arcar com as despesas de uma paciente liberada, enviou um ofício ao MP que, por sua vez, pleiteou a aplicação das medidas pertinentes a fim de preservar a dignidade da pessoa com transtornos mentais. O juízo de 1ª grau acabou decidindo pela impossibilidade do MP fazer tal pedido.

O MP recorreu, sustentando que o procedimento de verificação de risco é utilizado para crianças, de acordo com o que está estabelecido no ECA.  Dessa forma, haveria semelhanças entre o Estatuto e a Lei que dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e seria cabível a adoção do mesmo procedimento.

O relator, desembargador Marcus Túlio Sartorato, explicou que a Lei n.º 7.835/89 prevê a atuação do MP na luta pelos interesses coletivos e individuais das pessoas com necessidades especiais. Segundo o magistrado, o pleito se enquadra no dispositivo da referida lei que diz respeito às medidas pertinentes para preservar a dignidade, o bem-estar e o direito à vida dos portadores de doença mental. 

Além disso, as informações anexadas nos autos revelaram que uma de suas irmãs mora em Blumenau e recebe sua pensão vitalícia, sem, entretanto, prestar-lhe auxilio, de forma que o relator considerou o pedido "juridicamente possível, não podendo a suposta lesão à dignidade e ao parco patrimônio da pessoa portadora de deficiência mental prosseguir sem qualquer intervenção do Judiciário". (Apelação Cível n. 2006.047894-0)



...........
Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro