|   Jornal da Ordem Edição 4.392 - Editado em Porto Alegre em 26.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

22.04.15  |  Trabalhista   

Mineradora vai indenizar pai de operário vítima de desmoronamento em Rondônia

A 1ª Turma do TST não conheceu do recurso da mineradora, pois a empresa teria deixado de realizar obras para evitar ou reduzir os riscos do local.

A mineradora Estanho de Rondônia S.A. foi condenada ao pagamento de R$ 450 mil ao pai de um operário que morreu no desmoronamento de um barranco na Mina Taboquinha. A 1ª Turma do TST não conheceu do recurso de revista da mineradora contra decisão que considerou que o desastre não foi caso fortuito ou de força maior, pois a empresa teria deixado de realizar obras para evitar ou reduzir os riscos do local.

No recurso ao TST, a empresa alegou que o pai do operário morto não teria comprovado a culpa da empregadora no desastre que vitimou seu filho. Afirmou, ainda, que o acidente não ocorreu por sua ação ou omissão, mas por um evento da natureza, "devendo ser tratado como caso fortuito ou de força maior".

A Turma, porém, manteve a decisão do TRT da 14ª região (RO-AC), que concluiu pela culpa da empresa no acidente. Segundo o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator, o TRT decidiu com base na prova documental e oral efetivamente produzida. Assim, afastou a aplicação dos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC, que tratam da distribuição do ônus da prova. Ele observou ainda que a contestação da empresa contra a condenação não preenchia os critérios do artigo 896 da CLT.
A decisão, unânime, já transitou em julgado.

Processo: RR-10186-61.2014.5.14.0007

Fonte: TST

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