|   Jornal da Ordem Edição 4.591 - Editado em Porto Alegre em 20.08.2025 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.04.13  |  Diversos   

Mineradora será ressarcida por despesas com pesquisa em jazida de potássio

Consta nos autos que o local é rico em potássio e, anos depois de ser licitado para a autora, passou a ser explorado por outra empresa.

A Petróleo Brasileiro S/A (Petrobras) foi condenada a pagar todas as despesas feitas pela Kalium Mineração S/A em função de pesquisas minerais realizadas na década de 1970 numa jazida em Sergipe. A matéria foi analisada pela 2ª Turma do STJ.

A ação foi proposta pela autora em 1981. Após licitação pública, a empresa firmou contrato de cessão de direitos dos resultados de pesquisas minerais com a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM). Ela teria cumprido até certa data suas obrigações, quando foi informada pela CPRM de que os direitos de licitação estavam detidos até seguinte deliberação do Conselho Nacional do Petróleo (CNP), por suposto conflito entre a lavra de evaporitos (potássio) e a lavra de petróleo, nas áreas objeto do contrato.

Por meio do Decreto 77.725/76, tornou-se sem efeito a transferência dos direitos incorporados ao patrimônio da CPRM. Outro Decreto, 78.716/76, concedeu à acusada o direito de lavrar os minérios de potássio das jazidas de Sergipe. A ré, então, constituiu nova subsidiária, a Petrobras Mineração, a fim de explorá-los. Insatisfeita, a Kalium ajuizou a ação pedindo indenização por inadimplemento contratual e responsabilidade civil por perdas e danos.

Em 1º grau, a companhia de pesquisa foi absolvida, uma vez reconhecida a força maior por "ato de império". No entanto, a Petrobras foi condenada a ressarcir todas as despesas feitas pela impetrante em função da pesquisa, inclusive os valores pagos à CPRM, incidindo juros de mora e atualização monetária. Essa decisão foi mantida pelo TRF2.

Ambas as partes recorreram. A autora, reivindicando indenização pela transferência do direito de exploração. A ré, afirmando, entre outros pontos, que a ação não foi proposta contra ela e que houve mudança na causa de pedir. Entretanto, seguindo o voto do relator, ministro Castro Meira, a Turma não conheceu do recurso da Kalium, porque havia necessidade de reexame das provas dos autos, o que não é possível em recurso especial. Também negou o recurso da Petrobras em razão de inexistência de afronta às leis apontadas pela empresa.

Processo nº: REsp 703728

Fonte: STJ

Mel Quincozes
Repórter

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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