|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.07.11  |  Diversos   

Mineradora ficará isenta de indenizar devido à recuperação ambiental

Foi negado recurso do MPF que pedia a condenação da empresa mineradora Concremax, ao pagamento de indenização por danos ambientais à bacia hidrográfica do Rio Itapocu, em Santa Catarina. A 2ª Seção do TRF4 manteve a sentença de 1º Grau, pois a empresa teria, no decorrer da tramitação processual, se adequado à legislação ambiental, minerária e às condições estabelecidas no Termo de Compromisso de Ajustamento de Condutas (TAC), firmado com o MPF.

O MPF alega que a Concremax exerceu por anos a extração sem obedecer à lei, devendo ser responsabilizada e condenada ao pagamento. Entretanto, a relatora do processo, desembargadora federal Maria Lúcia Luz Leiria, entendeu que não ficou provada a existência de danos irreversíveis a indenizar. "É suficiente a cessação da degradação da área de preservação permanente, a recomposição ambiental, a adoção de medidas de segurança, a instalação adequada do porto de areia e o controle das águas de lavação da areia", condutas comprovadamente realizadas pela empresa, concluiu a magistrada.

O Itapocu pertence à bacia hidrográfica secundária sul-sudeste de Santa Catarina. O rio possui uma área de 2930 km², nasce na cidade catarinense de Corupá, banha os municípios de Jaraguá do Sul e Guaramirim, e deságua no Oceano Atlântico.(Processo: EI 0002985-79.2004.404.7201/TRF)



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Fonte: TRF4


 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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