Empresa extraía basalto irregularmente.
A Terraplenagem Menegotto, de Caxias do Sul (RS), foi condenada a fazer a recuperação ambiental de uma área destinada, sem licença, à extração de basalto. A sentença foi estabelecida pela TRF4.
Conforme a decisão, a empresa terá um prazo de 30 dias para apresentar um plano de recuperação da área degradada (PRAD) à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam). Após a aprovação do projeto pela Fepam, a empresa terá 60 dias para executá-lo.
Segundo o julgador da matéria, o juiz federal Jorge Antônio Maurique, "ainda que as atividades estejam paralisadas, o dano ambiental já está materializado. Sendo assim, aguardar o término do processo para tão somente iniciar a recuperação da área tende a agravar ainda mais o dano perpetrado".
AI 5014899-80.2011.404.0000/TRF
Fonte: TRF4
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759