|   Jornal da Ordem Edição 4.324 - Editado em Porto Alegre em 21.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

11.07.11  |  Trabalhista   

Militar será indenizado por perda auditiva

Apesar de ter a indenização reduzida de R$ 30 mil para R$ 15 mil, um cabo do Exército Brasileiro vai receber indenização da União por perda auditiva no exercício de sua atividade profissional. A 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) confirmou a ocorrência de danos morais sofridos pelo músico integrante da Banda de Música do 28º Batalhão de Caçadores de Sergipe.

O cabo, clarinetista da Banda de Música desde 1983, padece de Perda Auditiva Induzida por Ruído (PAIR) e problemas de ordem cerebral e arterial, além de diabetes. Ele foi afastado das atividades normais de trabalho em 1994, sem direito a amparo da União. Inconformado, o militar requereu noutra ação ordinária (nº 96.494-3) a reforma militar, mas a sentença lhe negou esse direito.

O músico, então, acionou novamente a Justiça Federal para receber indenização pelas perdas ocorridas no exercício da profissão. O laudo técnico da Secretaria de Saúde do Estado de Sergipe constatou a inadequação do local de trabalho da banda, devido à insalubridade, com possibilidades de perda auditiva para os integrantes. Entre os 34 componentes da banda, sete já tiveram diagnóstico de perda auditiva.

A sentença determinou à União o pagamento de indenização ao cabo por danos morais, no valor de R$ 30 mil, em virtude das sequelas adquiridas. O juiz considerou que não estava comprovada nos autos nenhuma despesa médica realizada pelo militar, portanto não havia direito à indenização material.

A União apelou ao TRF5, sob o argumento de que o músico não estaria incapacitado para todas as atividades laborais, pois os laudos médicos emitidos pela Junta Médica atestaram perda auditiva de natureza leve. O relator, desembargador federal Rubens Canuto de Mendonça Neto, acolheu em parte a apelação, entendendo que o valor de R$ 15 mil seria mais adequado ao dano sofrido. Sobre a quantia ainda incide correção monetária e juros de mora, contados a partir da sentença da primeira instância. APELREEX 13868 (SE)



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Fonte: TRF5

 

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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