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NOTÍCIA

06.11.13  |  Dano Moral   

Militar reformado que sofreu constrangimento deverá ser indenizado

Embora tenha notificado aos inspetores sobre a presença de uma ligação de água no interior da moradia, a vistoria, que tinha como finalidade sondar irregularidades, fez várias perfurações em frente ao imóvel, chamando atenção dos vizinhos e encabulando o autor.

Um militar reformado, que passou por constrangimento depois de inspeção na residência onde mora, deverá receber R$ 5 mil de indenização, por danos morais, da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). A decisão é da 5ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira.

Segundo os autos, em outubro de 2007, uma equipe da Cagece esteve na casa do autor para realizar uma inspeção. A intenção seria verificar suposta ligação clandestina de água.

O militar garantiu aos fiscais que não havia irregularidade, pois no interior da residência, ele mantém um poço com ligação de água própria. Porém, os funcionários desprezaram as informações e seguiram com a inspeção, perfurando o solo em frente ao imóvel, fato que chamou a atenção de várias pessoas.

A equipe responsável pela fiscalização não constatou irregularidade e deixou o local. Indignado e se sentindo constrangido, o cliente registrou boletim de ocorrência em uma delegacia e, depois, ingressou na Justiça com pedido de indenização.

Na contestação, a empresa afirmou que os fiscais foram impedidos de entrar no imóvel e, por este motivo, realizaram a vistoria externa.

Em novembro de 2011, o Juízo do 11º Juizado Especial Cível e Criminal de Fortaleza constatou que houve falha grave na prestação de serviço da Cagece, que resultou no constrangimento sofrido pelo consumidor. Desta forma, condenou a empresa ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Inconformada com a decisão, a Cagece interpôs apelação no Fórum Professor Dolor Barreira requerendo a redução do valor da indenização.

Ao julgar o recurso, a 5ª Turma reformou a sentença, acompanhando o voto do relator, juiz Gerardo Magelo Facundo Júnior. "Em relação ao quantum indenizatório, voto pela diminuição do valor para o importe de R$ 5 mil, por entender ser proporcional e razoável ao dano sofrido".

Processo: 4248-16.2012.8.06.9000/0

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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