O desentendimento e as discussões violentas envolveram ambos os ex-cônjuges; portanto, não se poderia deferir indenização a ninguém.
Atendido o pedido de um militar reformado para isentar-se de indenizar sua ex-mulher. Os dois se divorciaram e tinham desavenças constantes. Em 1º grau, ela havia obtido na Justiça o direito de ser indenizada em R$ 3 mil pelos danos morais. A reversão da pena foi obtida na 13ª Câmara Cível do TJMG.
A mulher levou o caso à Justiça, sustentando que foi ofendida publicamente por ter tentado alterar os dias de visita do ex-marido em função de uma atividade escolar das filhas. O homem argumentou que o processo de separação aconteceu de forma "bastante tumultuada, gerando agressões recíprocas". Ele declara, ainda, que em dezembro de 2009, foi impedido de ver as filhas, e a ex praticaria alienação parental contra ele.
Na 1ª instância, a juíza Aída Oliveira Ribeiro, da 15ª Vara Cível da Capital (MG), entendeu que houve dano moral à funcionária pública, pois ela foi insultada publicamente com palavras de baixo calão. A magistrada fixou a reparação pelos danos morais em R$ 3 mil. O ex-marido, entretanto, apelou da sentença.
Para o relator do recurso, desembargador Alberto Henrique, o desentendimento e as discussões violentas envolveram os dois, portanto, não se poderia deferir indenização a ninguém. "A vasta prova documental demonstrou que o desrespeito foi mútuo, existindo ocorrências policiais de ambas as partes. Ninguém pode ser considerado vítima", afirmou.
Reformando sentença de primeiro grau, o magistrado julgou o pedido do homem procedente, e determinou que a mulher arcasse com os custos do processo e os honorários de advogados. Seguiram o relator, nesse posicionamento, os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa.
Processo nº: 095442-65.2010.8.13.0024
Fonte: TJMG
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759