De acordo com o autor, se necessitasse pagar as custas de um processo, o sustento do seu lar, advindo exclusivamente do soldo, estaria comprometido.
Um policial militar garantiu a gratuidade do acesso à Justiça de primeiro grau, em ação contra o Estado, após entrar com recurso. O caso foi julgado pela 4ª Câmara de Direito Público do TJSC, que reformou decisão da Comarca de São Carlos (SC).
Único provedor de seu lar, com esposa e dois filhos, o requerente afirmou que destina mais de metade de seus rendimentos para o pagamento de aluguel e manutenção da residência. Se necessitasse pagar as custas de um processo, o sustento do lar, advindo exclusivamente do soldo, estaria comprometido.
Segundo os desembargadores, o termo "necessitado" a que se refere a lei não deve ser interpretado restritivamente, como apenas miserável ou indigente. "O entendimento mais equitativo é o daquele que possui rendimento suficiente apenas para a manutenção própria e de sua família, não dispondo de recursos para custear os ônus de uma demanda judicial sem prejuízo da economia familiar", lembrou o desembargador José Volpato de Souza, relator da matéria. A votação da Câmara foi unânime
Apel. Cível nº: 2012.024347-0
Fonte: TJSC
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759