|   Jornal da Ordem Edição 4.289 - Editado em Porto Alegre em 02.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

10.06.13  |  Consumidor   

Microempresária, que recebeu cobranças indevidas, será indenizada por empresas de telefonia

Após tentar fazer empréstimos e compras, a mulher descobriu que estava em débito com algumas companhias.

Uma microempresária será indenizada em R$ 10 mil pelas empresas GVT, Brasil Telecom e Intelig. Cada empresa terá que repassar o valor à mulher. O motivo da condenação é por a cidadã ter tido o seu nome inserido indevidamente em órgãos de proteção ao crédito, devido a cobranças por linhas telefônicas habilitadas sem autorização. A decisão, que teve como relator o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, foi da 8ª Câmara Cível do TJCE.

De acordo com os autos, em fevereiro de 2003, ela foi ao banco solicitar empréstimo, mas teve o pedido negado porque o nome constava na lista de devedores. O motivo era suposta dívida junto a Brasil Telecom e Intelig. Ao tentar entrar em contato com as empresas, recebeu explicações apenas da Intelig, informando que os débitos eram oriundos de uma linha telefônica instalada no Distrito Federal.

Acreditando que o problema havia sido solucionado, ela tentou realizar compras em estabelecimento comercial, mas também teve o crédito negado em decorrência da dívida junto às empresas de telefonia. Descobriu ainda que havia débito acumulado com a GVT (operadora da Intelig), no valor de R$ 532,48. Também recebeu cobranças da Embratel, que na época recolhia taxas referentes a ligações de longa distância.

Assegurando jamais ter contratado os serviços das empresas nem possuir linha telefônica fora do Ceará, a mulher entrou com ação contra a GVT, a Intelig, a Brasil Telecom, a Embratel e a Anatel. Solicitou indenização e a retirada do nome dos cadastros de inadimplentes. Disse que precisou pedir ajuda a terceiros para honrar compromissos como pequena empresária. Afirmou ainda que chegou a ficar doente devido ao abalo psicológico sofrido.

As empresas defenderam inexistência de culpa. Disseram que, se houve fraude, a culpa é de terceiros. Já a Anatel argumentou não ser parte legítima para figurar na ação.

Ao analisar o caso, em maio de 2011, o juiz José Coutinho Tomaz Filho, da 3ª Vara Cível de Caucaia, condenou a Embratel ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais. A GVT, a Intelig e a Brasil Telecom tiveram a quantia indenizatória fixada em R$ 25 mil cada, por terem demonstrado boa-fé ao tentar realizar acordo com a vítima.

O magistrado também determinou a retirada do nome da cliente do cadastro de maus pagadores. A Anatel foi isenta do dever de indenizar, por se tratar de órgão meramente regulador do sistema de telefonia, sem ingerência na parte contratual das empresas.

Visando reformar a sentença, as empresas ingressaram com recurso no TJCE. Solicitaram a improcedência da ação ou a redução do valor indenizatório.

Ao analisar o caso, a 8ª Câmara Cível deu parcial provimento aos recursos da GVT, Intelig e Brasil Telecom, reduzindo o valor da indenização para R$ 10 mil cada, com base no princípio da razoabilidade. A Embratel não obedeceu aos requisitos necessários para dar prosseguimento à apelação, e o recurso não foi apreciado. Dessa forma, a decisão de 1º Grau foi mantida.

A microempresária receberá, ao todo, R$ 60 mil por danos morais. Segundo o relator do processo, as empresas agiram de forma negligente ao autorizar contratos fraudulentos, causando transtornos à consumidora.

"As rés, na busca de agilização dos seus serviços e captação de clientela, acabaram por negligenciar na segurança do sistema, na medida em que ocorrem muitos problemas de fraude. Assim, deveriam adotar mecanismos de segurança para evitar que pessoas inescrupulosas utilizassem dados cadastrais de outra para pedir linha de telefone, como provavelmente ocorreu no caso vertente", afirmou.

Recurso: 0002111-78.2004.8.06.0064

Fonte: TJCE

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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