Recurso apresentado pela CNC (Confederação Nacional do Comércio), que pretendia que a Corte declarasse a inconstitucionalidade de trechos do Estatuto da Microempresa relativos ao pagamento da taxa, foi analisado pelo plenário do STF.
Por maioria de votos, a Corte manteve isenção de contribuição sindical patronal para micro e pequenas empresas. O relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, entendeu que o estatuto não fere a Constituição e rejeitou o argumento de que a retirada dessa fonte de contribuição poderia limitar a atuação de entidades patronais. Além disso, argumentou que, ao deixar de pagar a contribuição, as empresas podem crescer e passar para o estágio das que pagam a taxa e que a isenção é um incentivo para que as micro e pequenas empresas saiam da ilegalidade.
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Fonte: Agência Brasil
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759