|   Jornal da Ordem Edição 4.329 - Editado em Porto Alegre em 28.06.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

21.01.16  |  Dano Moral   

Metrô indenizará mulher que sofreu assédio sexual

Uma testemunha afirmou ter ouvido a vítima gritar que sofria assédio sexual e, ao olhar para o importunador, percebeu que ele estava levantando o zíper da calça. 

A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 13ª Vara Cível da Capital para condenar a Companhia do Metropolitano de São Paulo (Metrô) a indenizar mulher que sofreu assédio sexual no interior de um trem. Pelos danos morais, ela receberá R$ 7 mil.

A empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo negando a ocorrência e comprovação do assédio. No entanto, para a turma julgadora, os fatos foram demonstrados pelos documentos juntados ao processo, entre eles lavratura de termo circunstanciado e oitiva perante autoridade policial. O relator do caso, desembargador Sebastião Junqueira, destacou em seu voto que uma testemunha afirmou ter ouvido a vítima gritar que sofria assédio sexual e, ao olhar para o importunador, percebeu que ele estava levantando o zíper da calça. 

Para o magistrado, foi caracterizada a responsabilidade da Companhia, na medida em que cabia à empresa fiscalizar de forma eficaz o interior de seus vagões para evitar situações constrangedoras a seus usuários. “O sofrimento da pessoa molestada durante o transporte é fato que por si só causou dor que não pode ser dimensionada, e a experiência comum indica que sofreu dano moral indenizável.”

Os desembargadores Ricardo Negrão e João Camillo de Almeida Prado Costa também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator.

Não consta o número do processo. 

Fonte: TJSP

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