|   Jornal da Ordem Edição 4.304 - Editado em Porto Alegre em 23.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.09.10  |  Diversos   

Mesmo com retratação da vítima, homem é condenado por crime sexual

Um homem foi condenado à pena de sete anos e seis  meses, em regime fechado, pela prática de crime contra a liberdade sexual – atentado violento ao pudor -  de uma criança de quatro anos de idade. A decisão foi da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que manteve sentença de Comarca do Interior de Santa Catarina.

De acordo com os autos, a criança, filha do réu, reproduzia na creche as "brincadeiras” que o pai fazia com ela e o irmão, também menor, o que despertou suspeitas. A menor acabou por contar tudo, inclusive as ameaças. Inconformada, a defesa do acusado interpôs recurso para requerer a absolvição, ao argumento de que os laudos psicológicos não seriam suficientes para gerar tamanha condenação.
Ele afirmou que as novas provas que trouxe aos autos podem comprovar sua inocência, principalmente a retratação da pequena vítima. A Câmara rejeitou o apelo porque entendeu que a retratação da vítima não altera a sentença condenatória, nem possui o condão de eximir o réu da responsabilidade criminal.

Durante todo o processo, a criança foi firme e coerente na descrição dos fatos e, na retratação, perdeu-se em contradições, na tentativa de proteger o pai. "O pai se arvorava de sua situação peculiar para explorar a sexualidade de sua filha, ainda a ameaçando caso contasse os fatos para terceiros, sujeitando-a a praticar e deixar que com ele praticasse atos libidinosos. Da análise cuidadosa das provas, não se vislumbra nenhum elemento indicador de que os fatos tenham sido fruto de invenções. A criança externou inúmeros sinais comportamentais de que estava sofrendo violação sexual por parte do seu genitor", anotou o desembargador substituto Roberto Lucas Pacheco, relator da matéria.

Diante da situação, a criança foi afastada do lar em que vivia, de forma a ser acautelada sua integridade física e mental; na entidade de abrigamento, novamente voltou a relatar os episódios de abuso praticados pelo pai. Ressalta-se que a medida foi tomada com a urgência necessária para impedir que o denunciado praticasse conduta ainda mais grave. A votação foi unânime.

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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