|   Jornal da Ordem Edição 4.292 - Editado em Porto Alegre em 07.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

26.09.12  |  Diversos   

Mesmo que esteja em várias contas, poupança mantém limite de impenhorabilidade

Entretanto, situações específicas, em que reste demonstrada a postura de má-fé na utilização do dispositivo, podem comportar soluções, também pontuais, para coibir esse comportamento.

A impenhorabilidade de depósito em caderneta de poupança limita-se ao valor total de 40 salários mínimos, mesmo que o dinheiro esteja depositado em mais de uma aplicação dessa natureza. Esse é o entendimento da 3ª Turma do STJ.

Os ministros debateram a interpretação do art. 649, inciso X, do CPC, que diz, expressamente, que é a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite referido, não pode ser penhorada, conforme norma instituída pela Lei 11.382/06. A controvérsia estava em definir se a medida podia ser estendida a mais de uma caderneta ou se, havendo múltiplas contas, deveria ficar restrita apenas a uma delas.

A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, analisou que o objetivo da impenhorabilidade de depósito em poupança é, claramente, garantir um "mínimo existencial" ao devedor, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. "Naturalmente, essa garantia somente pode ser efetivada caso incida sobre o montante total visado pelo legislador, não sobre o número de contas mantidas pelo devedor", entendeu a ministra.

Nancy Andrighi ressaltou que há críticas contra a postura do legislador em proteger um devedor que, em vez de pagar suas dívidas, acumula capital em reserva financeira. Isso poderia incentivar devedores a depositar o dinheiro em poupança para fugir da obrigação de pagar o que devem. Para ela, todavia, situações específicas em que reste demonstrada a postura de má-fé podem comportar soluções, também específicas, para coibir esse comportamento. Nas hipóteses em que isso não esteja demonstrado, só resta ao Judiciário a aplicação da lei.

O recurso foi interposto por fiadores em contrato de locação, no curso de uma ação de despejo cumulada com cobrança, já em fase de execução. Eles tinham 6 cadernetas de poupança. A Justiça paulista determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 11 mil que havia em uma das contas.

No recurso, os fiadores alegaram que, mesmo havendo pluralidade de contas, deveria ser analisado o valor constante em todas elas, pois o valor total poderia ser necessário para seu sustento.

Como não havia indício de má-fé, todos a Turma seguiu o voto da relatora para dar provimento, determinando a impenhorabilidade dos valores depositados em caderneta até o limite global de 40 salários mínimos, ainda que depositados em mais de uma conta.

Recurso Esp. nº: 1231123

Fonte: STJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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