|   Jornal da Ordem Edição 4.300 - Editado em Porto Alegre em 17.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

05.08.13  |  Diversos   

Mesmo com oposição de município, empresa poderá operar em área portuária

A companhia alega que exercia suas atividades regularmente, entretanto, ao modificar seu endereço para outro local, passou a enfrentar dificuldades para manter a rotina de serviço. 

O desembargador substituto Rodolfo Tridapalli, da Câmara Civil Especial do TJSC, reconsiderou despacho em agravo de instrumento para manter decisão da comarca de São Francisco do Sul (SC) que garantiu a manutenção dos serviços de uma empresa de terminal de cargas naquela cidade, que tem sofrido forte oposição da administração municipal.

"Há nos autos indícios de tratamento discriminatório contra a empresa (…) com o fito de dificultar a regularização da atividade, em total abuso de poder", anotou Tridapalli. A empresa alega que exercia regularmente suas atividades em local diverso; todavia, ao modificar seu endereço para outra zona igualmente permitida – mas vizinha de concorrentes -, passou a enfrentar dificuldades para manter sua rotina de serviço.

Em ação ordinária ajuizada na comarca de São Francisco do Sul (SC), a empresa foi beneficiada com antecipação de tutela que determinou à Prefeitura que se abstenha de praticar atos administrativos tendentes à suspensão, interrupção ou paralisação das atividades mercantis da empresa, até julgamento definitivo ou próximo, desde que sobre os elementos que constam nos autos. A Administração Municipal havia derrubado a liminar, agora revigorada na decisão do desembargador substituto Tridapalli.

Agravo de instrumento: 2013038458-0

Fonte: TJSC

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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