|   Jornal da Ordem Edição 4.290 - Editado em Porto Alegre em 03.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
|   Art. 133 - O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei. Constituição Federal, 1988
NOTÍCIA

17.06.08  |  Diversos   

Mesmo com multas expedidas em seu nome, proprietário de automóvel tem o direito de licenciá-lo

Mesmo com multas expedidas em seu nome, a 1ª Câmara Cível do TJRN concedeu a um proprietário de automóvel o direito de licenciar seu veículo. A decisão reformou o entendimento anterior da comarca de Mossoró, pois não foram apresentadas provas de que o proprietário sabia das multas.

O relator, desembargador Vivaldo Pinheiro, explicou que o mesmo entendimento já é utilizado pelo STJ. No caso, é considerada ilegal a obrigatoriedade de pagamento das multas se o infrator não for devidamente notificado, pois o mesmo deve ter a oportunidade de ampla defesa. No caso, o magistrado se embasou na Súmula nº 127/STJ, que considera ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

Assim, mesmo que o art. 131, § 2º do Código de Trânsito determine que só serão licenciados os veículos que estiverem com os débitos relativos aos tributos quitados, o condicionamento torna-se ilegal caso não seja observado o devido processo legal administrativo com garantia do direito de defesa do suposto infrator. (Proc. n.º 2008.000990-9)



............
Fonte: TJRN

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

BOLETIM INFORMATIVO. CADASTRE-SE!
REDES SOCIAIS E FEED
RSS
YouTube
Flickr
Instagram
Facebook
Twitter
(51) 3287.1800
Redação JO: Rua Washington Luiz, 1110, 13º andar - Centro - CEP 90010-460 - Porto Alegre - RS   |   [email protected]
© Copyright 2024 Ordem dos Advogados do Brasil Seccional RS    |    Desenvolvido por Desize

ACESSAR A CONTA


OABRS:   *
Senha:   *
Esqueci minha senha  |  Novo cadastro