|   Jornal da Ordem Edição 4.279 - Editado em Porto Alegre em 17.04.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

29.03.12  |  Concursos   

Mesmo após expirado prazo, prefeitura deve nomear aprovado em concurso

O autor passou em primeiro lugar no certame, mas mesmo depois de expirado o prazo de validade, não foi convocado para assumir o cargo.

A Prefeitura de Pratânia (SP) terá que nomear e dar posse a aprovado em concurso para o cargo de supervisor da municipalidade local.A determinação é da 11ª Câmara de Direito Público do TJSP. O autor foi aprovado em primeiro lugar no certame, mas mesmo depois de expirado o prazo de validade, não foi convocado para assumir o cargo.

Por esse motivo, ajuizou ação pleiteando sua nomeação, mas o processo foi julgado extinto, sem resolução de mérito, razão pela qual ele apelou, sustentando que tem direito líquido e certo à nomeação, já que foi classificado dentro do número de vagas oferecidas no edital.

Segundo o desembargador Oscild de Lima Junior, o recurso comporta provimento, uma vez que "a aprovação em concurso público dentro do número de vagas ofertadas no edital não gera mera expectativa de direito, mas, sim, direito líquido e certo à nomeação". Com base nessas considerações, deu provimento à apelação para julgar procedente o pedido, determinando a nomeação e posse no cargo, além de condenar a prefeitura a pagar ao autor os valores a que teria direito, em razão do cargo a ser ocupado, a contar da data de expiração do concurso, acrescidos de juros e correção monetária.

(Apelação nº 0001345-92.2009.8.26.0581).

Fonte: TJSP




Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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