A funcionária é acusada de ter envenenado a merenda de 39 pessoas, entre alunos e professores, de uma escola.
A denúncia do Ministério Público contra uma merendeira, que responderá por 39 tentativas de homicídio, foi recebida pela 2ª Câmara Criminal do TJRS. A decisão unânime reforma entendimento do 2º Juizado da 1ª Vara do Júri de Porto Alegre, que, em 12/09/11, havia considerado que, embora o produto contivesse uma substância letal (NITROSIN), a sua concentração era muito baixa e, portanto, incapaz de levar uma pessoa a óbito.
Ontem, entretanto, os desembargadores do TJRS entenderam que, devido ao meio utilizado (veneno), a ineficácia é relativa e se trata de crime tentado e não impossível. A relatora do recurso foi a juíza-convocada Rosane Ramos de Oliveira Michels.
A servidora é suspeita de ter colocado veneno de rato na merenda da Escola de Ensino Fundamental Doutor Pacheco Prates, zona sul de Porto Alegre. Ao todo, 39 pessoas, entre alunos e professores, comeram o estrogonofe envenenado.
Agora, o processo retorna para a origem e haverá a fase de instrução criminal para análise da admissibilidade da acusação. Caso seja pronunciada, a acusada poderá ir a Júri Popular.
Apelação Criminal: 70045958204
Fonte: TJRS
Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759