|   Jornal da Ordem Edição 4.433 - Editado em Porto Alegre em 26.11.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

08.08.18  |  Dano Moral   

Mercado terá que indenizar empresa que teve carro arrombado no estacionamento em Natal/RN

Estabelecimento comercial que oferece estacionamento a clientes tem responsabilidade objetiva por danos causados aos veículos. O entendimento é da juíza da 8ª Vara Cível de Natal, Arklenya Pereira, que condenou um supermercado a indenizar em 2 mil e 500 reais um cliente que teve um carro arrombado, além de ter que devolver 2 mil e 600 reais por conta dos objetos perdidos.

De acordo com a juíza, o "dever de guarda e vigilância" são assumidos por quem oferece serviço de estacionamento.

Processo 0801285-05.2017.8.20.5001

Fonte: Conjur

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