|   Jornal da Ordem Edição 4.305 - Editado em Porto Alegre em 24.05.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

07.04.14  |  Dano Moral   

Mercado terá de indenizar cliente por vender queijo com curativo

Para magistrada, o valor de R$ 10 mil atende ao fato gravíssimo, às consequências, às condições do autor, às condições financeiras do réu e ao caráter pedagógico e punitivo da medida.

Um mercado, de Canguçu (RS), foi condenado a indenizar um cliente por dano moral no valor de R$ 10 mil porque este comprou um queijo fatiado que continha um curativo usado entre as fatias. O julgamento foi unânime. A decisão é da 4ª Turma Recursal Cível do TJRS.

O consumidor comprou um queijo fatiado Danby no mercado. Ao chegar em sua casa, após consumir uma fatia, notou um curativo em meio aos cortes restantes. Em razão do ocorrido, ele retornou ao estabelecimento para realizar a troca do produto; contudo, não obteve êxito, sendo ridicularizado no processo. O cliente procurou a Secretaria da Saúde do Município e encaminhou o queijo para exame. Na averiguação, foram encontrados coliformes a 45º, salmonella SP e staphylcoccus aureus. Ele buscou a Prefeitura Municipal para fazer denúncias e, por determinação da Justiça, a Secretaria de Saúde realizou inspeção no estabelecimento, constatando uma série de irregularidades no local.

Ao julgar o recurso em questão, a Juíza de Direito Gisele Anne Vieira de Azambuja optou por prover o recurso do cliente e negar o do mercado, majorando de R$ 4 mil (valor atribuído na sentença de 1º grau) para R$ 10 mil, e também manteu a condenação de danos materiais relativos ao preço pago pelo produto.

A magistrada afirmou que o valor atende ao fato gravíssimo, às consequências, às condições do autor, às condições financeiras do réu, e ao caráter pedagógico e punitivo da medida.

Votaram em concordância com a relatora os magistrados Carlos Francisco Gross e Ana Claudia Cachapuz Silva Raabe.

Processo: 71004782280

Fonte: TJRS

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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