|   Jornal da Ordem Edição 4.393 - Editado em Porto Alegre em 27.09.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

19.11.13  |  Dano Moral   

Menor que sofreu paralisia após aplicação de medicamento deverá ser indenizado

A condenação foi confirmada após ser constatado o equívoco médico, que resultou em sequelas ao paciente.

Um menor de idade que teve sua perna paralisada após aplicação de injeção deverá ser indenizado pela Prefeitura de Santo André. A determinação partiu da 1ª Câmara de Direito Público do TJSP.

Os fatos ocorreram quando o menor – que tinha menos de dois anos de idade à época dos fatos – foi conduzido ao hospital por apresentar vômitos constantes, tendo recebido injeção com medicamento indicado para tratamento de náuseas. Porém, após a aplicação, ele ficou imóvel durante quatro dias e foi posteriormente diagnosticado com quadro de lesão nervosa periférica do nervo ciático, com sequelas permanentes.

Em sua defesa, o município afirmou que não ficou comprovado o nexo de causalidade entre a aplicação do medicamento e a paralisia, negando a ocorrência de erro médico.

Porém, para o relator do recurso, desembargador Castilho Barbosa, ficou caracterizado o erro médico, fato que impõe a condenação da municipalidade.  "Havendo, portanto, falha no serviço público prestado por parte da ré e que culminou com as sequelas sofridas pelo autor, caracterizado está o dever da ré de indenizar". A votação foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Danilo Panizza e Aliende Ribeiro.

Processo: 0011133-17.2009.8.26.0554

Fonte: TJSP

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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