|   Jornal da Ordem Edição 4.331 - Editado em Porto Alegre em 02.07.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

14.04.10  |  Diversos   

Menor que prendeu a cabeça em porta de ônibus será indenizado em R$ 25 mil

Os desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJRJ aumentaram para R$ 25,5 mil a indenização por dano moral a uma criança que ficou com a cabeça presa na porta de um ônibus e mais R$ 25,5 mil para a mãe do menor. Em primeira instância, o juiz da Vara Cível havia condenado a empresa a pagar R$ 1 mil a título de indenização por danos morais, mas a família recorreu da decisão.

Na ação, os autores contam que a vítima, seu irmão, e a mãe deles, ingressaram no coletivo da empresa Braso Lisboa Ltda e como o garoto não paga passagem em razão da idade, entrou no ônibus pela porta traseira, com o auxílio de sua mãe, enquanto o irmão realizava o pagamento das duas passagens. O motorista, então, teria se exaltado com a mulher, exigindo que ela saísse do ônibus e ingressasse pela porta dianteira, o que foi feito.

Assustado, o menino tentou seguir sua mãe, ficando preso, pela cabeça, entre as abas da porta traseira do coletivo, fechada imprudentemente pelo motorista. De acordo com os autores da ação, os passageiros do ônibus se revoltaram e se prontificaram a testemunhar em processos judiciais, se fosse preciso.

Em sua defesa, a empresa negou os fatos e disse que a criança não sofreu nenhuma lesão por ter ficado, supostamente, presa na porta do ônibus.

O relator do acórdão, desembargador Benedicto Abicair argumenta que “é dever do transportador conduzir seus passageiros de forma segura, desde o momento da partida até o da chegada, garantindo, assim, a incolumidade dos usuários. Trata-se de ato ilícito que merece ser tratado com o maior rigor e severidade, a fim de coibir novos abusos e de reparar os danos suportados, que ultrapassaram, em muito, o liame do mero aborrecimento. Daí, merece parcial reforma a sentença a fim de majorar a verba indenizatória para R$ 25.500,00 devida ao autor e R$ 25.500,00 à autora”. (Proc.: 0070318-59.2007.8.19.0001)


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Fonte: TJRJ

Rodney Silva
Jornalista - MTB 14.759

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