|   Jornal da Ordem Edição 4.266 - Editado em Porto Alegre em 28.03.2024 pela Comunicação Social da OAB/RS
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NOTÍCIA

16.12.15  |  Família   

Menor obtém permissão para visitar a mãe no hospital

A paciente sofre de pancreatite necro-hemorrágica, está mantida por aparelhos e corre risco de vida. O acesso da menina estava proibido pela direção da instituição por se tratar de menor de idade.

Uma autorização judicial vem garantindo que uma adolescente de 17 anos visite a mãe gravemente doente no Hospital de Pronto Socorro (HPS) de Porto Alegre. O acesso estava proibido pela direção da instituição por se tratar de menor de idade.

Internada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), a paciente sofre de pancreatite necro-hemorrágica, está mantida por aparelhos e corre risco de vida.

A permissão para as visitas tem caráter liminar e foi dada pela Juíza Andrea Rezende Russo, da 1ª Vara do Juizado da Infância e da Juventude da Capital gaúcha, atendendo ao pedido formulado em mandado de segurança (mas recebido como ação ordinária). O mérito da questão ainda será analisado.

Conforme consta na decisão da magistrada, a menina não tem contato com o pai e é a única filha a viver com a mãe. O documento também revela que até o dia 22 de novembro, médicos e a enfermeira-chefe permitiam visitas eventuais, mas, desde então, a adolescente não pode mais ver a mãe doente.

Para a Juíza Andrea, a concessão urgente do pedido pode evitar dano de difícil reparação, “na medida em que a proibição de visitação imposta pelo réu (HPS) poderá trazer grandes prejuízos de ordem psíquica à autora, já que sua mãe tem grande chance de vir a óbito”.

A decisão acrescenta que as visitas poderão ser interrompidas a qualquer momento, caso o hospital avalie que haja prejuízos à saúde da paciente.

O número do processo não foi divulgado.

Fonte: TJRS

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